
Multa estacionamento em frente aos apartamentos
Na reunião de 16/05/2009, por solicitação da diretoria, o conselho aprovou, por unanimidade, a criação de uma multa a ser aplicada aos proprietários e visitantes que estacionam seus carros em frente aos seus apartamentos e os deixam lá, como se isso fosse permitido, ou ainda, que não fosse falta de respeito ao seu vizinho e aos outros associados. A multa terá o valor de 10% da taxa de manutenção e será aplicada aos associados que estacionarem fora da área apropriada, por período acima do permitido. Em caso de reincidência, essa multa será dobrada.
Lembramos aos associados que o estacionamento em frente aos prédios só é permitido pelo período de carga e descarga do veículo (Máximo de 15 minutos).
VOLTAR
IMPRIMIR