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Angra dos Reis, RJ22 de Fevereiro de 2012.

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Carnaval 2012

CARNAVAL: CONTROLE DE FREQUÊNCIA  EM GARATUCAIA

Com o intuito de proporcionar o máximo conforto aos nossos sócios (proprietários e dependentes) e convidados durante o período de carnaval, iremos adotar medidas bastante rigorosas de controle ao acesso de pessoas às dependências do clube. Assim, solicitamos a compreensão e a colaboração de todos no sentido de observarem tais normas, que têm apenas o objetivo maior de evitarmos os problemas habituais que surgem durante o período de alta freqüência. 

1) &n bsp;  Nas portarias, teremos uma relação nominal de todos os sócios (proprietários e dependentes) e convidados. Somente a essas pessoas será permitido o acesso ao interior do clube.

2)    Com o objetivo de melhorar a segurança dos sócios e convidados, uma vez que é impossível para os porteiros conhecer todos os sócios e dependentes, SERÁ OBRIGATÓRIO o uso de pulseiras por todos os sócios (proprietários e dependentes) e convidados. Essa pulseira deverá ser colocada pelo sócio ou convidado por ocasião da chegada ao Clube, conforme art. 49° letra “e” do Regimento Interno do CPA. Ao Sócio ou convidado que não estiver usando a pulseira, será solicitada a sua utilização. O sócio que se recusar a utilizá-la estará sujeito às sanções previstas no estatuto. O convidado, será convidado a se retirar das dependências do Clube.

3)    Teremos também, na portaria de cima, um cartão plastificado contendo o nome, número do título e do apartamento de cada SÓCIO PROPRIETÁRIO, que deverá ser entregue ao sócio e colocado no painel ou em local bem visível no interior do carro. Somente os carros que tiverem cartões de SÓCIOS PROPRIETÁRIOS poderão ser estacionados ao longo da "Rua da Lama" ou nos estacionamentos ao lado dos galpões das lanchas ou ainda no primeiro estacionamento de cima (ao lado da quadra de bocha). Todas as vezes que o automóvel deixar o clube, mesmo que por curto período, o cartão deverá ser entregue na portaria.

4)    Os automóveis de DEPENDENTES E CONVIDADOS, que receberão cartões nã o plastificados contendo a identificação da placa do carro e do sócio-proprietário a quem estiverem vinculados, deverão guardados no último estacionamento, perto da horta, com o cartão igualmente colocado no painel ou em local bem visível no interior do carro.

5)    Todos os sócios-proprietários responsáveis por convidados durante o período de carnaval deverão informar os nomes dos mesmos na secretaria do clube, com a necessária antecedência, para que possam constar das listas das portarias, evitando-se assim, maiores constrangimentos para seus convidados na entrada do clube. Somente será permitido o ingresso dos convidados se o sócio-proprietário que tiver efetuado o convite estiver no clube, ficando sob a responsabilidade deste o pagamento das taxas de convidados.

6)    CADA SÓCIO SOMENTE T ERÁ DIREITO A CONVIDAR DUAS PESSOAS que, se formarem um casal, seus filhos menores também poderão ser considerados como convidados, conforme Art 9° do Regimento Interno do CPA.

7)    Para convidados, que não estejam utilizando as suítes, será cobrada uma taxa individual prevista no Art. 33° letra “f” – item 9 do Regimento Interno do CPA,  no valor de R$ 100,00 (cem reais) para todos os maiores de 18 anos. Para os adolescentes com idade entre 15 e 17 anos, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e para os demais menores não será cobrada nenhuma taxa. Os usuários das suítes, terão direito à isenção de taxa de convidado para 2 adultos e, se necessário, 2 crianças. Ressaltamos que nenhum associado estará isento da referida taxa.

8)    Os sócios que e ntrarem com convidados sem a prévia comunicação à secretaria e sem o respectivo pagamento da taxa individual serão cobrados através da boleta bancária, no mês de março, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para todos os maiores de 18 anos e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os adolescentes com idade entre 15 e 17 anos.

9)    Caso apareça um convidado inesperado, e desde que não ultrapasse a cota de dois convidados, o sócio titular (somente ele) deverá preencher o formulário próprio que estará à disposição nas portarias permitindo e se responsabilizando pela entrada do convidado e pelo pagamento da respectiva taxa. Somente assim essa pessoa poderá ter acesso ao CLUBE. O sócio que se recusar a assinar o formulário de autorização estará sujeito as penalidades previstas no artigo 14º do Estatuto do CPA.

10)    Lembramos que somente estará isento da taxa os convidados que permanecerem nas dependências do CLUBE pelo período de no máximo 6 horas (entre 08:00 e 17:00 horas), desde que seja num único dia de carnaval. Essas pessoas deverão utilizar a pulseira de segurança na cor verde limão.

11)    Para a entrada destes convidados também será exigido o preenchimento do formulário descrito no item 9.

12)     NÃO É PERMITIDO ESTACIONAR DEFRONTE OS BLOCOS DE APARTAMENTOS, SENÃO POR 15 MINUTOS OU O TEMPO SUFICIENTE PARA DESCARREGAR SEUS PERTENCES. O sócio que descumprir essa determinação estará sujeito a uma multa de 10% do valor da taxa de manutenção, conforme Art. 63° do Regimento Interno do CPA.

13) &n bsp;   Pedimos que todos que apresentem as carteiras sociais ou outro documento de identidade quando solicitados.

14)    Lembramos aos pais que a Lei não permite que bebidas alcoólicas sejam servidas a menores de 18 anos. Desta forma o clube não se responsabiliza por qualquer desvio de conduta de menores que, por ventura, façam uso indevido de bebidas alcoólicas.

15)    Alertamos que os sócios são responsáveis pelos atos inconseqüentes dos seus dependentes ou convidados, conforme Art. 12° do Regimento Interno do CPA.

16)    Teremos 2 porteiros em cada portaria e seguranças para os horários de maior movimento de modo que a ordem seja mantida, como já vem ocorrendo nas grandes festas.

17)    Em caso de fatos que perturbem a ordem e agridam as regras da boa convivência, a Di retoria poderá punir o sócio infrator o mais severamente possível, conforme prevê o Artigo 14° do Estatuto. Caso o agente seja um convidado este será retirado imediatamente das dependências do CLUBE, independentemente da punição a ser aplicada ao sócio.

18)    Casos omissos serão resolvidos pela diretoria no momento.


19)    Pedimos aos nossos Sócios e amigos que entendam essas medidas como uma maneira de lhes proporcionar o maior conforto e segurança possível. Todos sabem que Carnaval é época de alta freqüência em Garatucaia, assim como ocasião em que algumas pessoas aproveitam para beber além da conta, o que, muitas vezes, causam transtornos aos seus pares e semelhantes. Também sabemos que vivemos uma época de impunidade, de liberdade excessiva, onde tudo é permitido , inclusive agredir a liberdade e o direito alheios sem que nada aconteça por isso. A Diretoria tudo fará para que nossos Sócios e Convidados tenham o melhor Carnaval possível, com muita alegria, muito sol e muita tranqüilidade.



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